IMT de 7,5% para não residentes: quem paga, quem fica de fora e como pedir o reembolso

Desde 25 de maio de 2026 (Decreto-Lei n.º 97/2026), quem compra casa em Portugal sem ser residente fiscal paga uma taxa única de IMT de 7,5%, sem escalões nem isenções. Numa casa de 300 000 €, são 22 500 € de imposto. Mas muitos compradores, sobretudo emigrantes, ficam de fora desta taxa sem o saberem.

Quem paga os 7,5%

A taxa aplica-se a quem não é residente fiscal em Portugal no dia da escritura e compra um prédio urbano ou uma fração destinada exclusivamente a habitação. O que conta é a residência fiscal (artigo 16.º do Código do IRS), não a nacionalidade: um português que vive em França pode pagar 7,5%, um estrangeiro que já é residente fiscal em Lisboa não.

Quem fica de fora: o esclarecimento da Autoridade Tributária

No Ofício-Circulado n.º 40131/2026, de setembro, a AT esclareceu três situações frequentes:

  • Já foi residente fiscal em Portugal: aplicam-se as taxas gerais de IMT, mesmo que hoje viva no estrangeiro. É o caso de muitos emigrantes.
  • Casados em comunhão de bens: a compra é tratada como uma única aquisição. Os 7,5% só se aplicam se os dois cônjuges forem não residentes e nenhum deles tiver sido residente em Portugal. Basta um dos dois ser, ou ter sido, residente para o casal pagar as taxas gerais.
  • Compropriedade (não casados ou casados em separação de bens): a situação de cada comprador é avaliada separadamente, na sua parte do imóvel.

Quando pode pedir o reembolso

  • Passa a residente fiscal nos 2 anos seguintes à compra: pode pedir a restituição da diferença entre os 7,5% e o IMT calculado pelas taxas gerais.
  • Arrendamento habitacional de longa duração: se a casa for arrendada nos 6 meses seguintes à compra, durante pelo menos 36 meses (seguidos ou não) nos primeiros 5 anos, com uma renda dentro dos limites de renda moderada. O alojamento local não conta.
  • Funções públicas no estrangeiro ao serviço do Estado português.

Em todos os casos, os 7,5% são pagos no dia da escritura. Depois de cumprida a condição, tem 6 meses para pedir a restituição à AT, por reclamação graciosa.

Quanto custa

Preço da casaIMT a 7,5%Imposto do Selo (0,8%)Total
200 000 €15 000 €1 600 €16 600 €
300 000 €22 500 €2 400 €24 900 €
500 000 €37 500 €4 000 €41 500 €

Para comparar com as taxas gerais na sua situação, use o nosso simulador de IMT, que tem a opção «não residente». Os restantes custos (escritura, registos, banco) estão no nosso artigo sobre os custos de compra de casa em Portugal.

Antes de assinar o CPCV

  • Confirme a sua residência fiscal, atual e passada, com um consultor fiscal.
  • Inclua o IMT e o Imposto do Selo no orçamento desde o início: são pagos com capitais próprios, o banco não os financia.
  • Se vai mudar-se para Portugal, alinhe a data da escritura com a mudança de residência fiscal.

Para o financiamento, veja como funciona o crédito habitação para não residentes.

Vive no estrangeiro e quer comprar casa em Portugal? Peça uma chamada gratuita: confirmamos consigo os impostos a pagar, o montante que pode pedir e comparamos propostas de vários bancos.

Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026; Ofício-Circulado n.º 40131/2026 da Autoridade Tributária. Artigo atualizado a 20 de outubro de 2026.

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