1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
A SPREADHUNTERS exerce a sua atividade como intermediário de crédito vinculado sem exclusividade;
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
- NOVO BANCO, S.A.
- BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
- BANKINTER, SA – SUCURSAL EM Portugal
- BANCO BPI, S.A
- U.C.I Unión de Créditos Inmobiliários, S.A
-
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
-
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
2. INTRODUÇÃO
Os Termos e Condições consagram os direitos e obrigações do utilizador e da SPREADHUNTERS no que diz respeito à utilização dos Websites e aos serviços de intermediação de crédito disponibilizados e através do mesmo.
A navegação nos Websites, bem como o recurso aos serviços de intermediação de crédito disponibilizados nos Websites, implica a aceitação dos presentes Termos e Condições pelo Utilizador.
3. USO DE WEBSITES
O Utilizador compromete-se a utilizar os Websites da SPREADHUNTERS em cumprimento com o disposto na lei, abstendo-se de toda e qualquer atividade que atente contra a lei, moral, bons costumes ou direitos de terceiros.
Ao recorrer aos serviços prestados através dos Websites, o Utilizador declara que é maior de 18 (dezoito) anos de idade e que dispõe de capacidade legal para celebrar contratos.
O Utilizador compromete-se a cumprir e a respeitar os Termos e Condições, nomeadamente:
4. SERVIÇOS
Descrição dos serviços de intermediação de crédito do SPREADHUNTERS:
4. RECLAMAÇÕES
A apresentação de qualquer reclamação no âmbito da atividade de intermediação de crédito poderá ser endereçada:
A SPREADHUNTERS, através do preenchimento do livro de reclamações em formato físico disponível na sede ou em formato eletrónico disponível em www.livroreclamacoes.pt
Diretamente ao Banco de Portugal, através de correio eletrónico, de carta ou formulário disponível no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt
Qualquer que seja o canal que utilize para apresentar a sua reclamação, o utilizador deve inserir os seus dados, identificar a entidade em causa e descrever, de forma clara e exata, os factos que justificam a reclamação.
A apresentação de reclamações não tem custos para o utilizador.
O Banco de Portugal analisa todas as reclamações que lhe sejam remetidas, independentemente de as mesmas terem sido apresentadas no livro de reclamações da instituição visada, no livro de reclamações eletrónico, ou enviadas diretamente ao Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário.
O utilizador deve dirigir a sua queixa/reclamação diretamente à entidade mutuante responsável pelo produto ou serviço no caso de esta estar relacionada com a aquisição de algum serviço intermediado.
A SPREADHUNTERS não pode responder a reclamações relativas a produtos ou serviços das entidades mutuantes nem é responsável por quaisquer queixas/reclamações dessa natureza.
Recomenda-se ao utilizador que visite o website correspondente ao fornecedor do produto ou serviço se desejar realizar alguma reclamação contra esse fornecedor.
Meios de resolução alternativa de litígios a que a SPREADHUNTERS aderiu:
Os contratos de prestação de serviços celebrados através dos Websites são regulados pela Lei Portuguesa.
Qualquer litígio resultante ou relacionado com esses contratos está sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais Portugueses.
A SPREADHUNTERS aderiu aos seguintes meio de resolução alternativa de litígios:
Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Tribunal Arbitral de Consumo – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Neste sentido, se os serviços forem concluídos através dos Websites, informa- se, de acordo com o Regulamento n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, que tem a faculdade de resolver qualquer litígio de forma extrajudicial através do acesso à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha, através endereço eletrónico http://ec.europa.eu/consumers/odr/.
Pode consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis ao abrigo do artigo 17.o da Lei n.o 144/2015, de 8 de setembro, no Portal do Consumidor, através do seguinte website www.consumidor.gov.pt .